Portaria n.º 18487

Tipo
Portaria
Data
26/05/1961
Diploma n.º
18487
Diário da República
N.º 123, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre um crédito destinado a dotar a verba inscrita na alínea c), II, do n.º 2) do artigo 276.º, capítulo 12.º, da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província ultramarina de S. Tomé e Príncipe para o corrente ano



Portaria n.º 18487

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial de 500000$00 destinado a dotar a verba do capítulo 12.º, artigo 276.º, n.º 2), alínea c), II «Despesa extraordinária - Outras despesas extraordinárias - Diversos - Despesas com o recenseamento agrícola mundial - A pagar na província», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral de S. Tomé e Príncipe para o corrente ano, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos.

Ministério do Ultramar, 26 de Maio de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, Manuel Rafael Amaro da Costa, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - A. da Costa.