Portaria n.º 18478

Tipo
Portaria
Data
17/05/1961
Diploma n.º
18478
Diário da República
N.º 115, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre um crédito para inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor na província ultramarina de S. Tomé e Príncipe, destinado ao recondicionamento de motores e outras despesas com reparações nos aviões dos Transportes Aéreos



Portaria n.º 18478

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial de 700000$00 a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor na província de S. Tomé e Príncipe, destinado ao recondicionamento de motores e outras despesas com reparações nos aviões dos Transportes Aéreos, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos.

Ministério do Ultramar, 17 de Maio de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, Manuel Rafael Amaro da Costa, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - A. da Costa.