Portaria n.º 18468

Tipo
Portaria
Data
09/05/1961
Diploma n.º
18468
Diário da República
N.º 108, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre um crédito para inscrever um adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor na província ultramarina de S. Tomé e Príncipe destinado à conclusão do bairro de casas económicas



Portaria n.º 18468

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial de 517863$40, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor na província de S. Tomé e Príncipe, destinado à conclusão do bairro de casas económicas, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos.

Ministério do Ultramar, 9 de Maio de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, João da Costa Freitas, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - J. Freitas.