Portaria n.º 18465

Tipo
Portaria
Data
08/05/1961
Diploma n.º
18465
Diário da República
N.º 107, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar
Vigência
Em vigor

Sumário

Constitui, na 2.ª região aérea e a partir de 1 de Maio de 1961, várias delegações de serviços da Força Aérea - Revoga a Portaria n.º 18027



Portaria n.º 18465

Convindo constituir na 2.ª região aérea, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 41750, de 23 de Junho de 1958, delegações de direcções dos serviços da Força Aérea:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional e do Ultramar, que se observe o seguinte:

1.º Nos termos dos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 41750, de 23 de Junho de 1958, são constituídas na 2.ª região aérea, e a partir de 1 de Maio de 1961, as seguintes delegações de serviços da Força Aérea:

a) Delegação da Direcção do Serviço de Saúde;

b) Delegação da Direcção do Serviço de Material;

c) Delegação da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas;

d) Delegação da Direcção do Serviço de Intendência e Contabilidade.

2.º Nos termos do artigo 4.º do mesmo diploma, os quadros de pessoal das diferentes delegações referidas no número anterior são os constantes dos mapas I, II, III e IV anexos.

3.º É revogada a Portaria n.º 18027, de 31 de Outubro de 1960.

Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 8 de Maio de 1961. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - A. Moreira.

Do MAPA I ao MAPA IV

(ver documento original)

Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 8 de Maio de 1961. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.