Portaria n.º 18463

Tipo
Portaria
Data
05/05/1961
Diploma n.º
18463
Diário da República
N.º 105, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre um crédito na província ultramarina de Moçambique para inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor naquela província, destinado a um empréstimo a conceder no corrente ano à Câmara Municipal de Quelimane para abastecimento de água à cidade



Portaria n.º 18463

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, e do artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir em Moçambique um crédito especial da quantia de 9000000$00 a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor na província, destinado a um empréstimo a conceder no corrente ano à Câmara Municipal de Quelimane para abastecimento de água à cidade, tomando como contrapartida o produto da receita proveniente de parte do empréstimo do Conselho de Câmbios de Moçambique, de harmonia com o disposto no Decreto n.º 42229, de 20 de Abril de 1959.

Ministério do Ultramar, 5 de Maio de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, Manuel Rafael Amaro da Costa, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - A. da Costa.