Portaria n.º 18458

Tipo
Portaria
Data
04/05/1961
Diploma n.º
18458
Diário da República
N.º 104, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços da Armada
Vigência
Em vigor

Sumário

Declara fretado pelo Ministério do Exército, a partir de 29 do mês findo, para o transporte de tropas e material de guerra o navio Vera Cruz, da Companhia Colonial de Navegação, com direito ao uso de bandeira e flâmula e ao gozo das imunidades inerentes aos navios públicos



Portaria n.º 18458

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, declarar que o navio Vera Cruz, da Companhia Colonial de Navegação, é fretado, a partir de 29 de Abril de 1961, pelo Ministério do Exército, para o transporte de tropas e material de guerra.

Durante o tempo em que o navio tiver capitão-de-bandeira só poderá ser utilizado em serviço do Estado, e não comercial. Nestas condições tem direito ao uso de bandeira e flâmula e goza das imunidades inerentes aos navios públicos.

Ministério da Marinha, 4 de Maio de 1961. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.