Portaria n.º 18448

Tipo
Portaria
Data
01/05/1961
Diploma n.º
18448
Diário da República
N.º 101, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Serviços Aduaneiros
Vigência
Em vigor

Sumário

Reduz para 1 por mil ad valorem a taxa única de 1 por cento ad valorem estabelecida no artigo 4.º do Decreto n.º 41187 para os aparelhos radioemissores e receptores especificados na nota ao artigo 480 das pautas de importação vigentes na províncias ultramarinas de Angola e Moçambique, quando importados pelas entidades indicadas na referida nota e nas condições nela prescritas



Portaria n.º 18448

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do Decreto n.º 41026, de 9 de Março de 1957, reduzir para 1 por mil ad valorem a taxa única de 1 por cento ad valorem estabelecida no artigo 4.º do Decreto n.º 41187, de 15 de Julho de 1957, para os aparelhos radioemissores e receptores especificados na nota ao artigo 480 das pautas de importação vigentes nas províncias ultramarinas de Angola e Moçambique, quando importados pelas entidades indicadas na referida nota e nas condições nela prescritas.

Ministério do Ultramar, 1 de Maio de 1961. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola e Moçambique. - A. Moreira.