Portaria n.º 18443

Tipo
Portaria
Data
29/04/1961
Diploma n.º
18443
Diário da República
N.º 100, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral do Ensino
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna aplicável às províncias ultramarinas de Cabo Verde, Guiné, Angola, Moçambique e Estado da Índia o artigo 330.º do Decreto n.º 37029 (Estatuto do Ensino Profissional Industrial e Comercial)



Portaria n.º 18443

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXVIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja aplicado às províncias de Cabo Verde, Guiné, Angola, Moçambique e Estado da Índia o artigo 330.º do Decreto n.º 37029, de 25 de Agosto de 1948 (Estatuto do Ensino Profissional Industrial e Comercial).

Ministério do Ultramar, 29 de Abril de 1961. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde, Guiné, Angola, Moçambique e Estado da Índia. - A. Moreira.