Portaria n.º 18435

Tipo
Portaria
Data
27/04/1961
Diploma n.º
18435
Diário da República
N.º 98, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre um crédito destinado a reforçar a verba inscrita na alínea e) do n.º 2) do artigo 9.º da tabela de despesa do orçamento privativo da Agência-Geral do Ultramar



Portaria n.º 18435

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial de 1000000$00 destinado a reforçar a verba do artigo 9.º, n.º 2), alínea e) «Pagamento de serviços - Diversas serviços - Propaganda - Outros serviços de propaganda que forem determinados pelo Ministro», da tabela de despesa do orçamento privativo da Agência-Geral do Ultramar para o corrente ano, tomando como contrapartida o saldo de anos económicos findos.

Ministério do Ultramar, 27 de Abril de 1961. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.