Portaria n.º 184/96

Tipo
Portaria
Data
30/05/1996
Diploma n.º
184/96
Diário da República
N.º 126, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria no quadro de pessoal técnico superior da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra um lugar de técnico superior de 1.ª classe da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar



Portaria n.º 184/96

de 30 de Maio

Considerando que o Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º, determina a integração do pessoal pertencente ao quadro de efectivos interdepartamentais, criado junto da Direcção-Geral da Administração Pública, nos quadros dos serviços ou organismos em que se encontra a prestar serviço em regime de requisição ou comissão de serviço, desde que satisfaça necessidades permanentes do serviço;

Considerando que se encontra a exercer funções há mais de um ano, em regime de requisição, na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra um técnico superior de 1.ª classe pertencente àquele quadro e que importa integrar;

Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Educação e Adjunto, que seja criado no quadro de pessoal técnico superior da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, constante do mapa anexo à Portaria n.º 750/88, de 19 de Novembro, um lugar de técnico superior de 1.ª classe da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação.

Assinada em 2 de Maio de 1996.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.