Portaria n.º 184/92

Tipo
Portaria
Data
17/03/1992
Diploma n.º
184/92
Diário da República
N.º 64, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo
Vigência
Em vigor

Sumário

Aumenta o quadro de pessoal da Escola de Hotelaria e Turismo de Lisboa (EHTL)



Portaria n.º 184/92

de 17 de Março

Considerando que o quadro de pessoal da Escola de Hotelaria e Turismo de Lisboa, constante do anexo V à Portaria n.º 784/87, de 10 de Setembro, se encontra manifestamente desactualizado, face ao aumento de solicitações determinado pelo crescente número de alunos;

Considerando ainda que a Escola alargou as suas instalações a dois novos locais de ensino:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Comércio e Turismo, que o quadro de pessoal da Escola de Hotelaria e Turismo de Lisboa, constante do anexo V à Portaria n.º 784/87, de 10 de Setembro, seja aumentado de dois lugares no grupo de pessoal administrativo, carreira de oficial administrativo, categoria de terceiro-oficial.

Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo.

Assinada em 19 de Fevereiro de 1992.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro do Comércio e Turismo, Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira.