Portaria n.º 184/88

Tipo
Portaria
Data
24/03/1988
Diploma n.º
184/88
Diário da República
N.º 70, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Educação
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa o número de bolsas de estudo a conceder aos alunos estagiários das escolas normais de educadores de infância e do magistério primário para o ano lectivo de 1987-1988



Portaria n.º 184/88

de 24 de Março

Ao abrigo do disposto no artigo 25.º do Estatuto das Escolas Normais de Educadores de Infância, aprovado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 519-R2/79, de 29 de Dezembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação, que, para o ano lectivo de 1987-1988, o número de bolsas de estudo a atribuir por cada escola normal de educadores de infância, e do magistério primário a alunos estagiários seja o constante do mapa anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Educação.

Assinada em 9 de Março de 1988.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.

Mapa anexo à Portaria n.º 184/88

(ver documento original)