Portaria n.º 184/80

Tipo
Portaria
Data
22/04/1980
Diploma n.º
184/80
Diário da República
N.º 94, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Serviços Sociais da Guarda Fiscal
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o conselho administrativo dos Serviços Sociais da Guarda Fiscal a celebrar um contrato com a Liscol para a execução da empreitada de construção de oito fogos em Lagos



Portaria n.º 184/80

de 22 de Abril

Tendo em vista as disposições do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, o seguinte:

1.º É autorizado o conselho administrativo dos Serviços Sociais da Guarda Fiscal a celebrar um contrato com a Liscol - Sociedade de Isolamentos e Revestimentos, Lda., para a execução da empreitada de construção de oito fogos em Lagos, pelo valor global de 11916442$00.

2.º - 1 - Os encargos resultantes da execução do contrato referido no artigo anterior serão liquidados de acordo com o seguinte plano:

Em 1980 - até 10000000$00;

Em 1981 - 1916442$00.

2 - A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Ministério das Finanças e do Plano, 10 de Abril de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva.