Portaria n.º 184/75

Tipo
Portaria
Data
17/03/1975
Diploma n.º
184/75
Diário da República
N.º 64, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Inspecção-Geral de Crédito e Seguros - Inspecção de Crédito
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa em 2% a taxa a que se refere o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 43902, de 8 de Setembro de 1961



Portaria n.º 184/75

de 17 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Tesouro, fixar em 2% a taxa a que se refere o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 43902, de 8 de Setembro de 1961.

Secretaria de Estado do Tesouro, 3 de Março de 1975. - O Secretário de Estado do Tesouro, Artur Luís Alves Conde.