Tipo
Portaria
Data
17/03/1975
Diploma n.º
184/75
Diário da República
N.º 64, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Inspecção-Geral de Crédito e Seguros - Inspecção de Crédito
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Fixa em 2% a taxa a que se refere o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 43902, de 8 de Setembro de 1961
Portaria n.º 184/75
de 17 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Tesouro, fixar em 2% a taxa a que se refere o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 43902, de 8 de Setembro de 1961.
Secretaria de Estado do Tesouro, 3 de Março de 1975. - O Secretário de Estado do Tesouro, Artur Luís Alves Conde.