Portaria n.º 184/2015

Tipo
Portaria
Data
23/06/2015
Diploma n.º
184/2015
Diário da República
N.º 120, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças, da Saúde e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social
Vigência
Revogado

Sumário

Fixa os preços dos cuidados de saúde e de apoio social prestados nas unidades de internamento e de ambulatório da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) a praticar no ano de 2014 e revoga a Portaria n.º 360/2013, de 16 de dezembro



Portaria n.º 184/2015

de 23 de junho

A Portaria n.º 1087-A/2007, de 5 de setembro, fixou os preços dos cuidados de saúde e de apoio social nas unidades de internamento e ambulatório da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI).

Nos termos do disposto no n.º 6 da mencionada Portaria, os preços para a prestação dos cuidados de saúde e de apoio social nas unidades de internamento e de ambulatório no âmbito da RNCCI são atualizados, no início de cada ano civil a que se reporta a atualização, mediante a aplicação de um coeficiente resultante da variação média do índice de preços no consumidor, correspondente aos últimos 12 meses para os quais existam valores disponíveis.

À semelhança do procedimento adotado no ano anterior, em face da atual conjuntura económica do País, procede-se à manutenção dos preços dos cuidados de saúde e de apoio social nas unidades de internamento e ambulatório da RNCCI atualmente em vigor, suspendendo-se durante o ano de 2014 a aplicação do disposto no n.º 6 da Portaria n.º 1087-A/2007, de 5 de setembro.

Assim:

Ao abrigo do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de junho, e do artigo 23.º e do n.º 1 do artigo 25.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/93 de 15 de janeiro, manda o Governo pela Ministra de Estado e das Finanças e pelos Ministros da Saúde e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, o seguinte:

Artigo 1.º

Preços dos cuidados de saúde e de apoio social

1 - Os preços dos cuidados de saúde e de apoio social prestados nas unidades de internamento e de ambulatório da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) a praticar no ano de 2014 constam da tabela em anexo ao presente diploma que dele faz parte integrante.

2 - O n.º 6 da Portaria n.º 1087-A/2007, de 5 de setembro, é suspenso durante o ano de 2014.

Artigo 2.º

Encargos com fraldas

1 - O preço a pagar às unidades de longa duração e manutenção (ULDM) da RNCCI, por dia e por utente, pelos encargos decorrentes da utilização de fraldas é o constante da tabela em anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

2 - Para efeitos do disposto no número anterior, apenas se consideram os dias de internamentos efetivos na ULDM.

3 - Ao utente não pode ser exigida pela ULDM qualquer quantia pelos encargos decorrentes da utilização de fraldas.

Artigo 3.º

Revogação

É revogada a Portaria n.º 360/2013, de 16 de dezembro.

Artigo 4.º

Produção de efeitos

A presente Portaria produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2014.

A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque, em 5 de junho de 2015. - O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo, em 24 de outubro de 2014. - O Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares, em 15 de junho de 2015.

ANEXO

Tabela de preços RNCCI - Ano de 2014

(anexos II e III da Portaria n.º 1087-A/2007, de 5 de setembro, na redação dada pela Portaria n.º 189/2008, de 19 de fevereiro)

(ver documento original)