Portaria n.º 184/2003

Tipo
Portaria
Data
21/02/2003
Diploma n.º
184/2003
Diário da República
N.º 44, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Mantém em vigor para o ano de 2003 as limitações constantes nos n.os 2.º e 5.º da Portaria n.º 543-B/2001, de 30 de Maio (estabelece restrições à pesca da sardinha)



Portaria n.º 184/2003

de 21 de Fevereiro

A Portaria n.º 543-B/2001, de 30 de Maio, fixou restrições várias à pesca da sardinha, incluindo fortes condicionantes à sua captura, manutenção a bordo, desembarque e comercialização em determinados períodos, bem como a limitação anual do esforço de pesca e a fixação de limites de desembarque para o conjunto de embarcações associadas em cada organização de produtores, para vigorarem durante o ano de 2001, tendo em conta a situação em que se encontrava o recurso da sardinha.

Estas medidas foram mantidas no ano de 2002 pela Portaria n.º 123-A/2002, de 8 de Fevereiro.

Os dados disponíveis sobre o estado do recurso indicam que o mesmo se encontra numa situação equilibrada, permitindo a continuidade da sua exploração de uma forma disciplinada, o que implica a continuação das medidas preconizadas no diploma referido, nas quais se incluem a fixação de limites máximos de actividade por embarcação e de volumes totais de captura por organização de produtores.

Assim:

Ao abrigo do disposto nas alíneas d) e g) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 278/87, de 7 de Julho, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 383/98, de 27 de Novembro, e do artigo 49.º do Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho, na redacção dada pelo Decreto Regulamentar n.º 7/2000, de 30 de Maio:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que para o ano de 2003 se mantenham em vigor as limitações constantes dos n.os 2.º e 5.º da Portaria n.º 543-B/2001, de 30 de Maio.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Luís Filipe Vieira Frazão Gomes, Secretário de Estado Adjunto e das Pescas, em 6 de Fevereiro de 2003.