Portaria n.º 18382

Tipo
Portaria
Data
06/04/1961
Diploma n.º
18382
Diário da República
N.º 80, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova, para uso em todas os serviços do Estado, os novos modelos de folha para processamento de vencimentos e de remunerações acidentais (C. P. - modelos F 1, F 1-A, F 1-B e F 1-C), que deverão substituir os modelos aprovados pela Portaria n.º 13173 - Considera os citados modelos como exclusivos da Imprensa Nacional de Lisboa



Portaria n.º 18382

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do Decreto n.º 37769, de 28 de Fevereiro de 1950:

1.º Aprovar, para uso em todos os serviços do Estado, os novos modelos de folha para processamento de vencimentos e de remunerações acidentais (C. P. - modelos F 1, F 1-A, F 1-B e F 1-C), anexos à presente portaria, que deverão substituir os modelos aprovados pela Portaria n.º 13173, de 26 de Maio de 1950.

2.º Estabelecer o uso obrigatório dos referidos impressos à medida que se forem esgotando os que actualmente se encontram na posse dos serviços.

3.º Considerar os citados impressos como exclusivos da Imprensa Nacional de Lisboa, devendo a tiragem dos modelos F 1 e F 1-A ser feita no formato normalizado 4 A4 (297 mm x 840 mm) e a dos F 1-B e F 1-C no 2 A4 (297 mm x 420 mm).

Ministério das Finanças, 6 de Abril de 1961. - Pelo Ministro das Finanças, José Júlio Pizarro Beleza, Subsecretário de Estado do Orçamento.

(ver documento original)

Ministério das Finanças, 6 de Abril de 1961. - Pelo Ministro das Finanças, José Júlio Pizarro Beleza, Subsecretário de Estado do Orçamento.