Tipo
Portaria
Data
03/04/1961
Diploma n.º
18378
Diário da República
N.º 77, Série I
Emitentes
Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Determina que sejam entre si anexados os serviços do registo civil e os do registo predial do concelho de Grândola
Portaria n.º 18378
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do artigo 15.º da Lei n.º 2049, de 6 de Agosto de 1951, sejam entre si anexados os serviços do registo civil e os do registo predial do concelho de Grândola.
Ministério da Justiça, 3 de Abril de 1961. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.