Portaria n.º 18378

Tipo
Portaria
Data
03/04/1961
Diploma n.º
18378
Diário da República
N.º 77, Série I
Emitentes
Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que sejam entre si anexados os serviços do registo civil e os do registo predial do concelho de Grândola



Portaria n.º 18378

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do artigo 15.º da Lei n.º 2049, de 6 de Agosto de 1951, sejam entre si anexados os serviços do registo civil e os do registo predial do concelho de Grândola.

Ministério da Justiça, 3 de Abril de 1961. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.