Portaria n.º 18351

Tipo
Portaria
Data
23/03/1961
Diploma n.º
18351
Diário da República
N.º 68, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor

Sumário

Declara fretado pelo Ministério do Exército, a partir de 5 de Abril de 1961, para o transporte de tropas e material de guerra o navio Rovuma, da Companhia Nacional de Navegação, com direito ao uso de bandeira e flâmula e ao gozo das imunidades inerentes aos navios públicos



Portaria n.º 18351

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, declarar que o navio Rovuma, da Companhia Nacional de Navegação, é fretado, partir de 5 de Abril de 1961, pelo Ministério do Exército, para transporte de tropas e material de guerra.

Durante o tempo em que o navio tiver capitão-de-bandeira só poderá ser utilizado em serviço do Estado, e não comercial. Nestas condições tem direito ao uso de bandeira e flâmula e goza das imunidades inerentes aos navios públicos.

Ministério da Marinha, 23 de Março de 1961. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.