Portaria n.º 18349

Tipo
Portaria
Data
22/03/1961
Diploma n.º
18349
Diário da República
N.º 67, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova, para uso em todos os serviços do Estado, os novos modelos de folhas para processamento de pensões (C. P. - modelos F 3, F 3-A, F 3-B e F 3-C), que deverão substituir os modelos aprovados pela Portaria n.º 13206 - Considera os citados modelos como exclusivos da Imprensa Nacional de Lisboa



Portaria n.º 18349

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do Decreto n.º 37769, de 28 de Fevereiro de 1950:

1.º Aprovar, para uso em todos os serviços do Estado, os novos modelos de folhas para processamento de pensões (C. P. - modelos F 3, F 3-A, F 3-B e F 3-C), anexos à presente portaria, e que deverão substituir os modelos aprovados pela Portaria n.º 13206, de 24 de Junho de 1950.

2.º Estabelecer o uso obrigatório dos referidos impressos à medida que se forem esgotando os que actualmente se encontram na posse dos serviços.

3.º Considerar os citados impressos como exclusivos da Imprensa Nacional de Lisboa, devendo a sua tiragem ser feita no formato normal 2 A4 (297 mm x 420 mm).

Ministério das Finanças, 22 de Março de 1961. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.

(ver documento original)

Ministério das Finanças, 22 de Março de 1961. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.