Portaria n.º 18344

Tipo
Portaria
Data
20/03/1961
Diploma n.º
18344
Diário da República
N.º 65, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Direcção-Geral da Marinha - Escola Náutica
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que a instrução B «Higiene marítima e primeiros socorros» indicada no quadro I a que se refere o artigo 4.º do Regulamento da Escola Náutica passe a ser ministrada nos cursos de pilotagem e comissariado no 2.º semestre do 1.º ano dos respectivos cursos gerais



Portaria n.º 18344

Convindo uniformizar a preparação dos alunos do 1.º ano dos cursos gerais da Escola Náutica que têm de prestar serviço militar, nos termos do Decreto n.º 37025, de 24 de Agosto de 1948:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:

1. A instrução B «Higiene marítima e primeiros socorros» indicada no quadro I a que se refere o artigo 4.º do Regulamento da Escola Náutica, aprovado pela Portaria n.º 17632, de 14 de Março de 1960, passa a ser ministrada nos cursos de pilotagem e comissariado no 2.º semestre do 1.º ano dos respectivos cursos gerais.

2. A instrução B é transferida do 2.º semestre do 2.º ano das alíneas I) «Pilotagem» e IV) «Comissariado» do quadro IV a que se referem os artigos 38.º, 58.º e 78.º do mesmo regulamento para o 2.º semestre do 1.º ano dos referidos cursos.

Ministério da Marinha, 20 de Março de 1961. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.