Portaria n.º 18343

Tipo
Portaria
Data
20/03/1961
Diploma n.º
18343
Diário da República
N.º 65, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças, do Ultramar e das Comunicações
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa o montante dos subsídios a conceder nos termos dos artigos 9.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 41281 (organismos civis que tenham por finalidade a formação de pilotos aviadores e de pára-quedistas e a prática respectiva)



Portaria n.º 18343

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional, das Finanças, do Ultramar e das Comunicações, que o montante dos subsídios a conceder nos termos dos artigos 9.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 41281, de 21 de Setembro de 1957, seja no ano de 1961 o seguidamente indicado:

(ver documento original)

Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças, do Ultramar e das Comunicações, 20 de Março de 1961. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.