Portaria n.º 18336

Tipo
Portaria
Data
16/03/1961
Diploma n.º
18336
Diário da República
N.º 62, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre um crédito na província ultramarina de Angola destinado a suportar as despesas de instalação e aquisição de material para a companhia móvel do Corpo de Segurança Pública



Portaria n.º 18336

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, abrir em Angola um crédito especial da quantia de 5251748$68, em adicional à tabela da despesa ordinária do orçamento geral da província para o ano de 1960, destinado a suportar as despesas de instalação e aquisição de material para a companhia móvel do Corpo de Segurança Pública, tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades existentes na referida tabela de despesa:

CAPÍTULO 1.º

Dívida da província

Artigo 8.º «Juros - Plano de Fomento Nacional - Juros de empréstimos a contrair para despesas do II Plano de Fomento Nacional» ... 4600000$00

CAPÍTULO 10.º

Encargos gerais

Artigo 1399.º, n.º 4), alínea b), n.º II «Deslocações do pessoal - Passagens de ou para o exterior por motivo de licença graciosa - A pagar na província - Para o segundo grupo» ... 651748$68

... 5251748$68

Ministério do Ultramar, 16 de Março de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - A. Moreira.