Portaria n.º 18335

Tipo
Portaria
Data
16/03/1961
Diploma n.º
18335
Diário da República
N.º 62, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Justiça
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna extensiva às províncias ultramarinas da Guiné, Angola, Moçambique e Timor a Portaria n.º 18166 e à de Timor a Portaria n.º 18276, que, respectivamente, regula as condições para a concessão da gratificação de isolamento e fixa a gratificação de representação a atribuir ao comandante da unidade aquartelada em Bobonaro, na província de Timor



Portaria n.º 18335

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXVIII da Lei n.º 2066, de 27 de Junho de 1953, tornar extensiva às províncias ultramarinas da Guiné, Angola, Moçambique e Timor a Portaria n.º 18166, de 31 de Dezembro de 1960, e à província de Timor a Portaria n.º 18276, de 21 de Fevereiro de 1961.

Ministério do Ultramar, 16 de Março de 1961. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.

Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné, Angola, Moçambique e Timor. - Vasco Lopes Alves.