Portaria n.º 18325

Tipo
Portaria
Data
15/03/1961
Diploma n.º
18325
Diário da República
N.º 61, Série I
Emitentes
Ministério do Interior - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Regula a distribuição do pessoal da Polícia de Segurança Pública a que se refere o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 43501



Portaria n.º 18325

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Interior, nos termos do § único do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 43501, de 9 de Fevereiro de 1961, distribuir pela forma seguinte o pessoal a que se refere o artigo 2.º do mesmo diploma:

a) Ao comando distrital de Lisboa:

2 chefes de esquadra.

1 subchefe-ajudante.

4 primeiros-subchefes.

8 segundos-subchefes.

28 guardas de 1.ª classe.

56 guardas de 2.ª classe.

b) Ao comando distrital de Aveiro:

1 primeiro-subchefe.

3 guardas de 1.ª classe.

7 guardas de 2.ª classe.

c) Ao comando distrital de Santarém:

1 primeiro-subchefe.

2 guardas de 1.ª classe.

4 guardas de 2.ª classe.

Ministério do Interior, 15 de Março de 1961. - O Ministro do Interior, Arnaldo Schulz.