Tipo
Portaria
Data
15/03/1961
Diploma n.º
18324
Diário da República
N.º 61, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado da Aeronáutica
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Permite que nos anos de 1961 e 1962 seja reduzido a um ano o período de três anos referido no artigo 14.º da Portaria n.º 16805 (cursos de promoção a alferes dos quadros de oficiais do serviço geral da Força Aérea)
Portaria n.º 18324
Considerando a necessidade do preenchimento rápido do quadro de oficiais do serviço geral da Força Aérea:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Subsecretário de Estado da Aeronáutica, que se observe o seguinte:
Nos anos de 1961 e 1962, o período de três anos referido no artigo 14.º da Portaria n.º 16805, de 8 de Agosto de 1958, pode ser reduzido a um ano.
Presidência do Conselho, 15 de Março de 1961. - O Subsecretário de Estado da Aeronáutica, Kaulza Oliveira de Arriaga.