Portaria n.º 18321

Tipo
Portaria
Data
13/03/1961
Diploma n.º
18321
Diário da República
N.º 59, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre um crédito na província ultramarina de Moçambique destinado a ocorrer aos encargos com a construção e transporte de duas chalupas para os serviços de marinha de Moçambique



Portaria n.º 18321

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, e do artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir em Moçambique um crédito especial de 287308$80, em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o ano de 1961, destinado a ocorrer aos encargos com a construção e transporte de duas chalupas para os serviços de marinha de Moçambique, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos.

Ministério do Ultramar, 13 de Março de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - A. Moreira.