Tipo
Portaria
Data
06/03/1961
Diploma n.º
18300
Diário da República
N.º 53, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Aprova e manda pôr em vigor para o ano de 1961 os orçamentos privativos das forças terrestres ultramarinas
Portaria n.º 18300
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1961 os orçamentos privativos das forças terrestres ultramarinas.
Presidência do Conselho, 6 de Março de 1961. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz.