Portaria n.º 183/99

Tipo
Portaria
Data
19/03/1999
Diploma n.º
183/99
Diário da República
N.º 66, Série I
Emitentes
Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Solidariedade
Vigência
Revogado

Sumário

Altera o anexo n.º 2 da Portaria n.º 525/98, de 14 de Agosto (aprova o Regulamento Geral dos Concursos do Totogolo)



Portaria n.º 183/99

de 19 de Março

Considerando os resultados de exploração obtidos pelo jogo totogolo, novo concurso de apostas mútuas criado pelo Decreto-Lei n.º 225/98, de 17 de Julho;

Considerando que o n.º 4 do artigo 6.º do Regulamento Geral dos Concursos do Totogolo, aprovado pela Portaria n.º 525/98, de 14 de Agosto, estabelece que, mediante decisão da direcção do Departamento de Jogos, os prognósticos recaem sobre o resultado final de cada um de cinco ou seis jogos de futebol;

Considerando que a direcção do Departamento de Jogos considera que os prognósticos devem passar a recair sobre o resultado de cada um de seis jogos de futebol, face à experiência recolhida no funcionamento daquele jogo;

Considerando, por último, que o anexo n.º 2 da Portaria n.º 525/98, de 14 de Agosto, apenas prevê as fórmulas de cálculo dos prémios em apostas mútuas para os prognósticos sobre cinco jogos de futebol:

Importa, agora publicar, igualmente, a fórmula de cálculo dos prémios em apostas múltiplas para os prognósticos feitos sobre seis jogos de futebol.

Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento do Departamento de Jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322/91, de 26 de Agosto, e do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 255/98, de 17 de Julho:

Manda o Governo, pelos Ministros da Saúde e do Trabalho e da Solidariedade, que o anexo n.º 2 da Portaria n.º 525/98, de 14 de Agosto, passe a ter a seguinte redacção:

«ANEXO N.º 2

Fórmulas de cálculo dos prémios em apostas múltiplas cujos prognósticos recaíram sobre o resultado de cada um de cinco jogos.

1.º prémio:

C1.C2.C3.C4.C5

2.º prémio:

(E1.C2.C3.C4.C5) + (C1.E2.C3.C4.C5) + (C1.C2.E3.C4.C5) + (C1.C2.C3.E4.C5) + (C1.C2.C3.C4.E5)

3.º prémio:

(E1.E2.C3.C4.C5) + (E1.C2.E3.C4.C5) + (E1.C2.C3.E4.C5) + (E1.C2.C3.C4.E5) + (C1.E2.E3.C4.C5) + (C1.E2.C3.E4.C5) + (C1.E2.C3.C4.E5) + (C1.C2.E3.E4.C5) + (C1.C2.E3.C4.E5) + (C1.C2.C3.E4.E5)

em que:

C = apostas certas em cada jogo;

E = apostas erradas em cada jogo;

1 a 5 = ordem dos jogos no bilhete.

Fórmulas de cálculo dos prémios em apostas múltiplas cujos prognósticos recaíram sobre o resultado de cada um de seis jogos.

1.º prémio:

C1.C2.C3.C4.C5.C6

2.º prémio:

(E1.C2.C3.C4.C5.C6) + (C1.E2.C3.C4.C5.C6) + (C1.C2.E3.C4.C5.C6) + (C1.C2.C3.E4.C5.C6) + (C1.C2.C3.C4.E5.C6) + (C1.C2.C3.C4.C5.E6)

3.º prémio:

(E1.E2.C3.C4.C5.C6) + (E1.C2.E3.C4.C5.C6) + (E1.C2.C3.E4.C5.C6) + (E1.C2.C3.C4.E5.C6) + (E1.C2.C3.C4.C5.E6) + (C1.E2.E3.C4.C5.C6) + (C1.E2.C3.E4.C5.C6) + (C1.E2.C3.C4.E5.C6) + (C1.E2.C3.C4.C5.E6) + (C1.C2.E3.E4.C5.C6) + (C1.C2.E3.C4.E5.C6) + (C1.C2.E3.C4.C5.E6) + (C1.C2.C3.E4.E5.C6) + (C1.C2.C3.E4.C5.E6) + (C1.C2.C3.C4.E5.E6)

em que:

C = apostas certas em cada jogo;

E = apostas erradas em cada jogo;

1 a 6 = ordem dos jogos no bilhete.»

Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Solidariedade.

Assinada em 24 de Fevereiro de 1999.

A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade, Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues.