Portaria n.º 183/80

Tipo
Portaria
Data
22/04/1980
Diploma n.º
183/80
Diário da República
N.º 94, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução - Estado-Maior-General das Forças Armadas
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a composição do quadro anexo ao Decreto-Lei n.º 261/79, de 1 de Agosto (Instituto da Defesa Nacional)



Portaria n.º 183/80

de 22 de Abril

Considerando que, por exigência de serviço, se torna necessário alterar o quadro orgânico do Instituto da Defesa Nacional anexo ao Decreto-Lei n.º 261/79, de 1 de Agosto, na parte respeitante ao pessoal atribuído à Biblioteca do mesmo Instituto:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 261/79, de 1 de Agosto, o seguinte:

O quadro anexo ao Decreto-Lei n.º 261/79, de 1 de Agosto, é alterado conforme a seguir se indica.

(ver documento original)

Estado-Maior-General das Forças Armadas, 8 de Abril de 1980. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, António Ramalho Eanes.