Portaria n.º 183/76

Tipo
Portaria
Data
30/03/1976
Diploma n.º
183/76
Diário da República
N.º 76, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e dos Transportes e Comunicações
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal a contrair um empréstimo hipotecário na Caixa Económica de Lisboa, anexa ao Montepio Geral, até ao montante de 50000000$00



Portaria n.º 183/76

de 30 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e dos Transportes e Comunicações, nos termos do n.º 3 do artigo 37.º do estatuto da empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal, anexo I ao Decreto-Lei n.º 49368, de 10 de Novembro de 1969, atendendo ao que por ela foi solicitado, autorizar a referida empresa a contrair um empréstimo hipotecácio na Caixa Económica de Lisboa, anexa ao Montepio Geral, até ao montante de 50000000$00, pelo prazo de oito anos, prorrogável até quinze anos e meio, amortizável a partir do terceiro ano da realização do contrato com entregas anuais de 5% do capital mutuado até ao oitavo ano, e a partir deste como entregas anuais de 10% até à resolução do contrato e vencendo juros à taxa anual de 12,5%, ajustável de acordo com a evolução do mercado financeiro.

Ministérios das Finanças e dos Transportes e Comunicações, 17 de Março de 1976. - Pelo Ministro das Finanças, José Dias dos Santos Pais, Subsecretário de Estado Adjunto ao Ministro das Finanças. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, José Augusto Fernandes.