Portaria n.º 183/75

Tipo
Portaria
Data
17/03/1975
Diploma n.º
183/75
Diário da República
N.º 64, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Direcção-Geral da Fazenda Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa a taxa para o corrente ano económico a cobrar dos estabelecimentos de empréstimos sobre penhores



Portaria n.º 183/75

de 17 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Tesouro, nos termos do n.º 20.º das instruções anexas à Portaria n.º 10471, de 19 de Agosto de 1943, fixar em 5(por mil) a taxa para o corrente ano económico a cobrar dos estabelecimentos de empréstimos sobre penhores, calculada sobre o último saldo dos empréstimos apurados.

Ministério das Finanças, 4 de Março de 1975. - O Secretário de Estado do Tesouro, Artur Luís Alves Conde.