Portaria n.º 18296

Tipo
Portaria
Data
04/03/1961
Diploma n.º
18296
Diário da República
N.º 52, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova, para uso de todos os serviços do Estado, os novos modelos de folhas para processamento de ajudas de custo, subsídios de viagem, de marcha e de transportes pagos pelos funcionários (C. P. - modelos n.os F 4 e F 4-A), que deverão substituir os modelos aprovados pela Portaria n.º 13216 - Considera os referidos modelos como exclusivos da Imprensa Nacional de Lisboa



Portaria n.º 18296

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do Decreto n.º 37769, de 28 de Fevereiro de 1950:

1.º Aprovar, para uso em todos os serviços do Estado, os novos modelos de folhas para processamento de ajudas de custo, subsídios de viagem, de marcha e de transportes pagos pelos funcionários (C. P. - modelos n.os F 4 e F 4-A), anexos à presente portaria, e que deverão substituir os modelos aprovados pela Portaria n.º 13216, de 6 de Julho de 1950.

2.º Estabelecer o uso obrigatório dos referidos impressos à medida que se forem esgotando os que actualmente se encontram na posse dos serviços.

3.º Considerar os citados impressos como exclusivos da Imprensa Nacional de Lisboa, devendo a sua tiragem ser feita no formato normal 4 A5 (210 mm x 592 mm).

Ministério das Finanças, 4 de Março de 1961. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.

(ver documento original)

Ministério das Finanças, 4 de Março de 1961. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.