Portaria n.º 18295

Tipo
Portaria
Data
02/03/1961
Diploma n.º
18295
Diário da República
N.º 50, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a transferência para a Comissão Venatória Regional do Norte das quantias depositadas nos termos do Decreto n.º 30335 e de todas as que se destinam ao fundo especial das comissões venatórias de determinados concelhos



Portaria n.º 18295

As comissões venatórias concelhias abaixo indicadas não estão em condições legais de efectuar despesas em virtude de não terem submetido à aprovação em tempo competente os seus orçamentos ou por estes não terem merecido a aprovação do respectivo governo civil.

Para que nestes concelhos não deixe de ser exercida a necessária acção de defesa e fomento da caça:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, que, nos termos do artigo 2.º do Decreto n.º 30335, de 29 de Março de 1940, e para os fins do § único do mesmo artigo, sejam autorizadas as transferências para a Comissão Venatória Regional do Norte das quantias depositadas nos termos do mesmo decreto e de todas as que se destinam ao fundo especial das comissões venatórias dos concelhos de Arouca, Freixo de Espada à Cinta, Mesão Frio, Póvoa de Lanhoso, Vila Flor, Vimioso e Vinhais.

A Comissão Venatória Regional do Norte só poderá aplicar as quantias referidas depois da aprovação do orçamento, que deve ser elaborado de acordo com as disposições legais.

Ministério da Economia, 2 de Março de 1961. - O Secretário de Estado da Agricultura, Luís Quartin Graça.