Portaria n.º 18281

Tipo
Portaria
Data
24/02/1961
Diploma n.º
18281
Diário da República
N.º 45, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o Governo-Geral da província ultramarina de Moçambique a executar em mais de um ano económico a obra de resselagem no troço da estrada EN-1 entre o quilómetros 78,200 e 100 e resselagem e reconstrução em vários troços da estrada EN-2 entre os quilómetros 12 e 51



Portaria n.º 18281

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto n.º 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo-Geral de Moçambique a executar em mais de um ano económico a obra de resselagem no troço da estrada EN-1 entre os quilómetros 78,200 e 100 e resselagem e reconstrução em vários troços da estrada EN-2 entre os quilómetros 12 e 51, pela importância total de 2853035$00, despendendo-se 1000000$00 da verba do capítulo 7.º, artigo 1107.º, n.º 1), do orçamento vigente e o restante no ano de 1962, em dotação correspondente.

Ministério do Ultramar, 24 de Fevereiro de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, Manuel Rafael Amaro da Costa, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - M. da Costa.