Portaria n.º 18280

Tipo
Portaria
Data
24/02/1961
Diploma n.º
18280
Diário da República
N.º 45, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Exército
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o efectivo em praças do quadro orgânico de tempo de paz da companhia divisionária de manutenção de material constante do anexo à Portaria n.º 15279



Portaria n.º 18280

Tornando-se conveniente proceder à alteração do quadro orgânico de tempo de paz da companhia divisionária de manutenção de material, tendo em vista uma melhor satisfação das necessidades actuais:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Exército, aprovar e pôr em execução o seguinte:

É alterado como segue o efectivo em praças do quadro orgânico de tempo de paz da companhia divisionária de manutenção de material, constante do anexo à Portaria n.º 15279, de 3 de Março de 1955.

Companhia divisionária de manutenção de material

Organização de tempo de paz

(ver documento original)

Esta portaria vigora desde 1 de Janeiro de 1961.

Ministérios das Finanças e do Exército, 24 de Fevereiro de 1961. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro do Exército, Afonso Magalhães de Almeida Fernandes.