Portaria n.º 18274

Tipo
Portaria
Data
20/02/1961
Diploma n.º
18274
Diário da República
N.º 41, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia - Repartição de Povoamento
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda vedar a pesquisas mineiras durante seis meses determinada área da província ultramarina de Angola



Portaria n.º 18274

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 18.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906, que regula a pesquisa e lavra de minas nas províncias ultramarinas, e em harmonia com o disposto na base XI da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja vedada a pesquisas mineiras durante seis meses a área da província de Angola ao sul do paralelo 16º, que fica entre os meridianos 14º 15' e 17º.

Ministério do Ultramar, 20 de Fevereiro de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, Manuel Rafael Amaro da Costa, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Par ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - M. da Costa.