Portaria n.º 18271

Tipo
Portaria
Data
16/02/1961
Diploma n.º
18271
Diário da República
N.º 40, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia - Repartição de Povoamento
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda vedar a pesquisas mineiras durante seis meses determinada área da província ultramarina de Moçambique



Portaria n.º 18271

Manda o Governo da República Portuguesa, pela Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 18.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906, que regula a pesquisa e lavra de minas nas províncias ultramarinas, e em harmonia com o disposta na base XI da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja vedada a pesquisas mineiras durante seis meses a área da província de Moçambique a leste do meridiano 58º, compreendida entre os paralelos 13º e 15º sul.

Ministério do Ultramar, 16 de Fevereiro de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, Manuel Rafael Amaro da Costa, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - M. da Costa.