Portaria n.º 18269

Tipo
Portaria
Data
15/02/1961
Diploma n.º
18269
Diário da República
N.º 39, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre um crédito destinado a reforçar a verba inscrita na alínea a) do n.º 3) do artigo 1694.º, capítulo 12.º, da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor na província ultramarina de Moçambique



Portaria n.º 18269

Considerando que os colonatos do Limpopo foram traçados e caminham para o termo da sua conclusão na base dos recursos financeiros programados;

Atendendo, por outro lado, a que o número de colonos enviados para aqueles colonatos e respectivas construções, aquisição de instalações e passagens foram fixados a partir dos mesmos recursos, contando-se, por isso, com os correspondentes saldos para cobrir os compromissos já assumidos;

Considerando que, pelo exposto, é indispensável reforçar a dotação consignada no programa de execução do corrente ano a «Povoamento - Continuação da colonização do Limpopo»;

Tendo em vista a autorização dada pelo Conselho Económico em sessão de 2 de Fevereiro do ano em curso:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, 13.º e 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo-Geral de Moçambique abra, tomando como contrapartida os saldos das contas de exercícios findos, um crédito especial de 4582554$88, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 1694.º, n.º 3), alínea a) «Plano de Fomento - Programa de execução da 2.ª fase, 1961 - Povoamento - Continuação da colonização do Limpopo - Do saldo das contas de exercícios findos», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor.

Ministério do Ultramar, 15 de Fevereiro de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, Manuel Rafael Amaro da Costa, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - M. da Costa.