Portaria n.º 18258

Tipo
Portaria
Data
08/02/1961
Diploma n.º
18258
Diário da República
N.º 33, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda organizar, a partir de 26 de Janeiro de 1981, uma força naval designada por «Força naval independente», a qual será automàticamente dissolvida em 12 de Fevereiro do mesmo ano



Portaria n.º 18258

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:

1.º É organizada, a partir de 26 de Janeiro de 1961, uma força naval designada por «Força naval independente», a qual será automàticamente dissolvida em 12 de Fevereiro do mesmo ano.

2.º A força naval independente é constituída pelas unidades navais que lhe forem atribuídas pelo chefe do Estado-Maior da Armada.

3.º O comando em chefe da mesma força compete a um oficial general, que terá como chefe do estado-maior um oficial superior.

Ministério da Marinha, 8 de Fevereiro de 1961. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.