Portaria n.º 18245

Tipo
Portaria
Data
01/02/1961
Diploma n.º
18245
Diário da República
N.º 27, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Serviços Aduaneiros
Vigência
Em vigor

Sumário

Mantém suspensa durante o ano de 1961 a cobrança das sobretaxas que incidem sobre o arroz em meio preparo e arroz não especificado exportados da província ultramarina de Moçambique



Portaria n.º 18245

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, sob proposta do Governo-Geral da província de Moçambique, ao abrigo do artigo 6.º do Decreto n.º 41026, de 9 de Março de 1957, que continue suspensa durante o ano de 1961 a cobrança das sobretaxas que incidem sobre o arroz em meio preparo e arroz não especificado exportados daquela província ultramarina.

Ministério do Ultramar, 1 de Fevereiro de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - A. Moreira.