Portaria n.º 18235

Tipo
Portaria
Data
26/01/1961
Diploma n.º
18235
Diário da República
N.º 22, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova, para uso de todos os serviços do Estado, os novos modelos de folhas de despesas com o pessoal (pagamento a fornecedores), material e pagamento de serviços e diversos encargos C. P. - modelos F 5 e F 5-A, que deverão substituir os modelos aprovados pela Portaria n.º 13217 - Considera os referidos modelos como exclusivos da Imprensa Nacional de Lisboa



Portaria n.º 18235

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do Decreto n.º 37769, de 28 de Fevereiro de 1950:

1.º Aprovar, para uso em todos os serviços do Estado, os novos modelos de folha de despesas com o pessoal (pagamento a fornecedores), material e pagamento de serviços e diversos encargos C. P. - modelos n.os F 5 e F 5-A, anexos à presente portaria, e que deverão substituir os modelos aprovados pela Portaria n.º 13217, de 7 de Julho de 1950.

2.º Estabelecer o uso obrigatório dos referidos impressos à medida que se forem esgotando os que actualmente se encontram na posse dos serviços.

3.º Considerar os citados impressos como exclusivos da Imprensa Nacional de Lisboa, devendo a sua tiragem ser feita no formato normal A4 (210 num x 297 mm).

Ministério das Finanças, 26 de Janeiro de 1961. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.

(ver documento original)

Ministério das Finanças, 26 de Janeiro de 1961. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.