Portaria n.º 18216

Tipo
Portaria
Data
17/01/1961
Diploma n.º
18216
Diário da República
N.º 14, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar
Vigência
Em vigor

Sumário

Reduz para 4 por cento ad valorem a sobretaxa atribuída ao artigo 12 da pauta de exportação em vigor na província ultramarina de Timor, sem prejuízo das disposições constantes da Portaria n.º 17285



Portaria n.º 18216

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, mediante proposta do Governo da província de Timor, ao abrigo do artigo 6.º do Decreto n.º 41026, de 9 de Março de 1957, reduzir para 4 por cento ad valorem a sobretaxa atribuída ao artigo 12 da pauta de exportação em vigor naquela província ultramarina, sem prejuízo das disposições constantes da Portaria n.º 17285, de 6 de Agosto de 1959.

Ministério do Ultramar, 17 de Janeiro de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - A. Moreira.