Portaria n.º 18203

Tipo
Portaria
Data
12/01/1961
Diploma n.º
18203
Diário da República
N.º 10, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que a sobretaxa do artigo 70 da pauta de exportação em vigor na província ultramarina de Moçambique, correspondente à copra FM, seja reduzida, em cada bilhete de despacho, de maneira que a importância dos direitos a cobrar nunca exceda a dos direitos e impostos de sobrevalorização que se cobrariam sobre a copra de outro tipo



Portaria n.º 18203

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, mediante proposta do Governo-Geral de Moçambique, ao abrigo do artigo 6.º do Decreto n.º 41026, de 9 de Março de 1957, o seguinte:

A sobretaxa do artigo 7.º da pauta de exportação em vigor na província de Moçambique, correspondente à copra FM, será reduzida, em cada bilhete de despacho, na medida em que isso for necessário para que a importância dos direitos a cobrar nunca exceda a dos direitos e impostos de sobrevalorização que se cobrariam sobre a copra de outro tipo.

Ministério do Ultramar, 12 de Janeiro de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - A. Moreira.