Sumário
Abre um crédito destinado a reforçar a verba inscrita na alínea b) do n.º 1) do artigo 280.º, capítulo 12.º, da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral para 1960 da província ultramarina da Guiné
Portaria n.º 18200
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, e do artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir na Guiné um crédito especial da importância de 75000$00, para reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 280.º, n.º 1), alínea b) «Despesa extraordinária - Outras despesas extraordinárias - Diversos - Recenseamento populacional e agrícola», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral para 1960, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do capítulo 10.º, artigo 272.º, n.º 1), alínea a) «Encargos gerais - Diversas despesas - Despesas com valores selados - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do referido orçamento.
Ministério do Ultramar, 10 de Janeiro de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - A. Moreira.