Portaria n.º 182/99

Tipo
Portaria
Data
19/03/1999
Diploma n.º
182/99
Diário da República
N.º 66, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências da Comunicação ministrado pela Universidade Independente



Portaria n.º 182/99

de 19 de Março

A requerimento da SIDES - Sociedade Independente para o Desenvolvimento do Ensino Superior, S. A., entidade instituidora da Universidade Independente, reconhecida como de interesse público, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, pelo Decreto-Lei n.º 310/94, de 21 de Dezembro;

Considerando o disposto na Portaria n.º 472/95, de 18 de Maio;

Ao abrigo do disposto no artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do referido Estatuto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Ramos

O curso de licenciatura em Ciências da Comunicação ministrado pela Universidade Independente, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 472/95, de 18 de Maio, desdobra-se nos ramos de:

a) Audiovisual;

b) Marketing, Publicidade e Relações Públicas;

c) Jornalismo.

2.º

Alteração do plano de estudos

O plano de estudos do curso passa a ser o constante do anexo à presente portaria.

3.º

Número máximo de alunos

1 - A frequência global do curso não pode exceder 600 alunos.

2 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 150.

4.º

Aplicação

O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1997-1998, inclusive.

5.º

Transição

As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

Ministério da Educação.

Assinada em 19 de Fevereiro de 1999.

Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO

Universidade Independente

Curso: Ciências da Comunicação

Grau: licenciado

(ver quadros 1 a 6 no documento original)