Portaria n.º 182/92

Tipo
Portaria
Data
16/03/1992
Diploma n.º
182/92
Diário da República
N.º 63, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Agricultura
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste, do Ministério da Agricultura, nas carreiras do grupo de pessoal de informática e na carreira de topógrafo



Portaria n.º 182/92

de 16 de Março

Considerando que o Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, veio estabelecer o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática;

Considerando a necessidade de os serviços e organismos abrangidos por aquele diploma procederem à adaptação dos respectivos quadros de pessoal ao regime nele previsto:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, ao abrigo do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, que o quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste, do Ministério da Agricultura, constante do Decreto Regulamentar n.º 55/86, de 8 de Outubro, seja alterado nas carreiras do grupo de pessoal de informática e na carreira de topógrafo de acordo com o mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e da Agricultura.

Assinada em 31 de Outubro de 1991.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Agricultura, Arlindo Marques da Cunha.

Mapa anexo à Portaria n.º 182/92

(ver documento original)