Portaria n.º 182/90

Tipo
Portaria
Data
13/03/1990
Diploma n.º
182/90
Diário da República
N.º 60, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o n.º 2 do n.º 6.º da Portaria n.º 338/88, de 28 de Maio, que estabelece disposições relativas à ajuda à formação profissional no âmbito do Decreto-Lei n.º 79-A/87, de 18 de Fevereiro



Portaria n.º 182/90

de 13 de Março

Considerando a Portaria n.º 338/88, de 28 de Maio, que regulamenta alguns aspectos da ajuda à formação profissional no âmbito do Decreto-Lei n.º 79-A/87, de 18 de Fevereiro;

Considerando a necessidade de estabelecer um prazo para apresentação pelas entidades promotoras dos cursos do relatório final dos mesmos e dos comprovativos de despesas efectuadas:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, que o n.º 2 do n.º 6.º da Portaria n.º 338/88, de 28 de Maio, passe a ter a seguinte redacção:

6.º - 1 - ...

2 - A segunda prestação será paga após apresentação pela entidade promotora nos serviços regionais do MAPA de um relatório final da mesma e dos documentos comprovativos das despesas efectuadas. A apresentação do relatório final deve ocorrer até dois meses após o termo da acção de formação.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 20 de Fevereiro de 1990.

O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Arlindo Marques Cunha.