Tipo
Portaria
Data
06/03/1974
Diploma n.º
182/74
Diário da República
N.º 55, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Inspecção-Geral de Crédito e Seguros
Vigência
Revogado
Fonte
Sumário
Fixa em cinco o número máximo de corretores adstritos à Bolsa de Valores do Porto
Portaria n.º 182/74
de 6 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do artigo 130.º do Decreto-Lei n.º 8/74, de 14 de Janeiro, fixar em cinco o número máximo de corretores adstritos à Bolsa de Valores do Porto.
Ministério das Finanças, 20 de Fevereiro de 1974. - Pelo Ministro das Finanças, José Luís Sapateiro, Secretário de Estado do Tesouro.