Sumário
Determina que o Governo da província ultramarina de Cabo Verde abra um crédito destinado a reforçar várias verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral de 1960 consignadas ao programa de execução da 2.ª fase (1960) do Plano de Fomento
Portaria n.º 18198
Com uma mais perfeita coordenação dos meios de execução do programa do II Plano de Fomento da província de Cabo Verde aprovado para o ano findo criou-se a necessidade de habilitar aquela província com maiores recursos financeiros para fazer face aos encargos correspondentes.
Assim, e atendendo à autorização dada pelo Conselho Económico em reunião de 2 de Dezembro de 1960;
Tendo em vista o crédito especial autorizado pelo Decreto n.º 43403, de 16 de Dezembro do mesmo ano:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que, nos termos dos artigos 13.º e 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, o Governo de Cabo Verde abra um crédito especial de 27000000$00, destinado a reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral de 1960:
Capítulo 12.º, artigo 237.º «Plano de Fomento - Programa de execução da 2.ª fase - 1960 (Lei n.º 2049, de 25 de Novembro de 1958)»:
II) «Aproveitamento de recursos»:
1) «Agricultura, silvicultura e pecuária»:
a) «Estudo e aproveitamento dos meios de obtenção de água doce» ... 1000000$00
b) «Fomento agropecuário» ... 3000000$00
III) «Comunicações e transportes»:
1) «Execução do plano rodoviário» ... 15000000$00
2) «Porto»:
a) «Porto Grande de S. Vicente e Porto Novo» ... 6000000$00
3) «Aeroportos» ... 1500000$00
IV) «Instrução e saúde»:
1) «Construção e apetrechamento de instalações escolares» ... 500000$00
... 27000000$00
Ministério do Ultramar, 10 de Janeiro de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - A. Moreira.